Lei nº 10.860 de 14/04/2004. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ARIDO - INSA, UNIDADE DE PESQUISA INTEGRANTE DA ESTRUTURA BASICA DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI No 10.860, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa que tem por finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a integração dos pólos sócioeconômicos e ecossistemas estratégicos da região do semi-árido brasileiro, bem como realizar, executar e divulgar estudos e pesquisas na área do desenvolvimento científico e tecnológico para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável da região.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º O inciso IV do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ..........................................................

..................................................................

IV - do Ministério da Ciência e Tecnologia o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da...

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