Lei nº 11.025 de 21/12/2004. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO TRABALHO E EMPREGO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.543.013.461,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI Nº 11.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003 no valor de R$ 563.396.395,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais);

II - excesso de arrecadação das Contribuições sobre a...

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