Lei nº 11.038 de 23/12/2004. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DA PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 78.340.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 78.340.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 78.340.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e quarenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no...

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