Lei nº 11.050 de 29/12/2004. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS E DA RESERVA DE CONTINGENCIA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 127.026.404,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI Nº 11.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00 (cento e vinte e sete milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 55.503.576,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e setenta e...

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