Lei nº 11.081 de 31/12/2004. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR E DO TURISMO, DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, E DA RESERVA DE CONTINGENCIA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 829.531.429,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.081, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 285.679.276,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 512.035.064,00 (quinhentos e doze milhões, trinta e cinco mil e sessenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 347.546.027,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e sete reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do...

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