Lei nº 11.263 de 02/01/2006. CONCEDE AUXILIO ESPECIAL AOS DEPENDENTES LEGAIS DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO ASSASSINADOS DURANTE AÇÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.263, DE 2 DE JANEIRO DE 2006.

Concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.

Art. 2o Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:

I - Aílton Pereira de Oliveira;

II - Eratóstenes de Almeida Gonsalves;

III - João Batista Soares Lages; e

IV - Nélson José da Silva.

Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º O auxílio especial será no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por servidor, dividido entre os seus dependentes segundo os critérios aplicados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para pensões.

Art. 4º Ao dependente estudante de ensino fundamental ou médio será concedida bolsa especial de educação até os 18 (dezoito) anos ou, em se tratando de estudante universitário, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade.

§ 1º O valor da bolsa especial de educação...

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