Lei nº 11.309 de 08/06/2006. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, NO VALOR DE R$ 57.554.718,00 (CINQUENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 11.309, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 282, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil...

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