Lei nº 11.317 de 05/07/2006. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.775.849.258,00 (UM BILHÃO, SETENCENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 11.317, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 290, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT