Lei nº 11.337 de 26/07/2006. DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AS EDIFICAÇÕES POSSUIREM SISTEMA DE ATERRAMENTO E INSTALAÇÕES ELETRICAS COMPATIVEIS COM A UTILIZAÇÃO DE CONDUTOR-TERRA DE PROTEÇÃO, BEM COMO TORNA OBRIGATORIA A EXISTENCIA DE CONDUTOR-TERRA DE PROTEÇÃO NOS APARELHOS ELETRICOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.

Art. 2o

Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.

Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 26 de...

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