Lei nº 11.360 de 19/10/2006. ALTERA A LEI 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005, NO TOCANTE AOS VALORES DA VANTAGEM PECUNIARIA ESPECIAL - VPE DEVIDA AOS MILITARES DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006. 185o da Independência e 118o da República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO

DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS

EM 1o DE MARÇO DE 2006

EM 1o DE SETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.171,91

3.441,10

Tenente-Coronel

2.087,72

3.300,82

Major

1.951,27

3.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.635,01

2.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente

1.476,93

2.293,80

2o Tenente

1.380,36

2.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.133,78

1.799,01

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

561,32

974,07

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

404,88

647,57

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

1.012,83

1.678,06

1o Sargento

906,60

1.500,99

2o Sargento

806,68

1.339,48

3o Sargento

737,03

1.220,55

Cabo

613,19

1.041,82

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

574,74

987,49

Soldado - 2ª Classe

404,88

647,57

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