Lei nº 11.360 de 19/10/2006. ALTERA A LEI 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005, NO TOCANTE AOS VALORES DA VANTAGEM PECUNIARIA ESPECIAL - VPE DEVIDA AOS MILITARES DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006. 185o da Independência e 118o da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(EM R$)
POSTO/GRADUAÇÃO
DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS
EM 1o DE MARÇO DE 2006
EM 1o DE SETEMBRO DE 2006
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
2.171,91
3.441,10
Tenente-Coronel
2.087,72
3.300,82
Major
1.951,27
3.024,17
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
1.635,01
2.555,51
OFICIAIS SUBALTERNOS
1o Tenente
1.476,93
2.293,80
2o Tenente
1.380,36
2.142,36
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
1.133,78
1.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
561,32
974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
404,88
647,57
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
1.012,83
1.678,06
1o Sargento
906,60
1.500,99
2o Sargento
806,68
1.339,48
3o Sargento
737,03
1.220,55
Cabo
613,19
1.041,82
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe
574,74
987,49
Soldado - 2ª Classe
404,88
647,57
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