Lei nº 11.777 de 17/09/2008. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.777, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2o

O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 3o

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

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