Lei nº 11.778 de 17/09/2008. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17 REGIÃO, SEDIADO EM VITORIA, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Não poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3o (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.

Art. 2o

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do...

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