Lei nº 11.993 de 27/07/2009. ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2009, EM FAVOR DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, CREDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 39.640.772,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta mil e setecentos e setenta e dois reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de...

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