Lei nº 12.122 de 15/12/2009. ALTERA O ARTIGO 275 DA LEI 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUINDO COMO SUJEITAS AO PROCEDIMENTO SUMARIO AS CAUSAS RELATIVAS A REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.

LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Art. 2o

O inciso II do caput do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:

“Art. 275. ......................................................................

..............................................................................................

II - ...................................................................................

..............................................................................................

g) que versem sobre revogação de doação;

h) nos demais casos previstos em lei.

...................................................................................” (NR)

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR...

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