Lei nº 12.184 de 29/12/2009. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.277.680.344,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI Nº 12.184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 572.779.233,00 (quinhentos e setenta dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais), sendo:

  1. R$ 2.779.233,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 704.901.111,00...

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