Lei nº 12.384 de 03/03/2011. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, NO VALOR DE R$ 210.000.000,00 (DUZENTOS E DEZ MILHÕES DE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 12.384, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso...

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