Lei nº 12.390 de 03/03/2011. INSTITUI O DIA 27 DE JUNHO COMO O DIA NACIONAL DO QUADRILHEIRO JUNINO, A SER COMEMORADO EM AMBITO NACIONAL.

LEI Nº 12.390, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.

Art. 2º

Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.

Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

Anna Maria Buarque de Hollanda

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