Lei nº 12.730 de 14/11/2012. ALTERA O PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 3 E REVOGA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 3 E O ARTIGO 4, TODOS DO DECRETO LEI NO 467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.

LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.

§ 3º (Revogado).

..........................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Mendes Ribeiro Filho

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