Lei nº 12.860 de 11/09/2013. DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO A 0% (ZERO POR CENTO) DAS ALIQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA O PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE MUNICIPAL LOCAL.

LEI Nº 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT