Lei nº 13.205 de 22/12/2015. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.159.298.268,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.567.854.361,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais); e

II - excesso de arrecadação de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa, no valor de R$ 591.443.907,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT