Lei nº 13.210 de 22/12/2015. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DAS JUSTIÇAS ELEITORAL E DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA DE PORTOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 593.148,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00 (quinhentos e noventa e três mil, cento e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

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