Lei nº 13.238 de 29/12/2015. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, DO TRABALHO E EMPREGO E DO ESPORTE, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 131.395.201,00 (CENTO E TRINTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E UM REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.238, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive emenda de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT