Lei nº 13.282 de 04/05/2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DUAS VARAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE JUÍZES, CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.282, DE 4 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 2º São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias...

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