Lei nº 13.398 de 21/12/2016. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, relativo a Outras Receitas Vinculadas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

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