Lei nº 13.399 de 21/12/2016. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DO TURISMO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 810.015.821,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 633.051.958,00 (seiscentos e trinta e três milhões, cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), sendo:

  1. R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) de Recursos Ordinários;

  2. R$ 102.919.488,00 (cento e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

  3. R$ 419.132.470,00 (quatrocentos e dezenove milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

    II - excesso de arrecadação no valor de R$ 66.932.537,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:

  4. R$ 2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

  5. R$ 64.062.537,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

    III -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT