Lei nº 13.417 de 01/03/2017. Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que "Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências", para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.417, DE 1º DE MARÇO DE 2017.

Conversão da Medida Provisória nº 744, de 2016 Altera a Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, que “Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências”, para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

A Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o. .........................................................................

..............................................................................................

X - atualização e modernização tecnológica dos equipamentos de produção e transmissão;

XI - formação e capacitação continuadas de mão de obra, de forma a garantir a excelência na produção da programação veiculada.” (NR)

“Art. 3o. .........................................................................

§ 1º É vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão.

§ 2o Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta veicularão informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos de que trata a Lei no 12.127, de 17 de dezembro de 2009, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre dezoito e vinte e duas horas.” (NR)

“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“Art. 12. A EBC será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará com um Conselho Fiscal e um Comitê Editorial e de Programação.” (NR)

“Art. 13. ........................................................................

I - por um Presidente, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência...

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