Lei nº 13.435 de 12/04/2017. Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - realização de palestras e eventos;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - reuniões com a comunidade;

IV - ações de divulgação em espaços públicos;

V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196o da Independência e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT