Lei nº 13.436 de 12/04/2017. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O art. 10 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 10. ........................................................................

..............................................................................................

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.” (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Osmar...

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