Lei nº 13.563 de 21/12/2017. Confere ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.563, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Confere ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

É conferido ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU...

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