Lei nº 13.577 de 26/12/2017. Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este...

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