Lei nº 14.083 de 17/11/2020. Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

LEI Nº 14.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199° da Independência e...

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