Lei nº 14.579 de 10/05/2023. Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

LEI Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 2º

Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

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