Lei nº 2.721 de 30/01/1956. FEDERALIZA A FACULDADE DE DIREITO DE NITEROI E O INSTITUTO ELETROTECNICO DE ITAJUBA, SUBVENCIONA A FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DE PELOTAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A FACULDADE DE DIREITO DO RIO GRANDE DO NORTE EM NATAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N.º 2.721, DE 30 DE janeiro DE 1956
Federaliza a Faculdade de Direito de Niterói e o Instituto Eletrotécnico de Itajubá; subvenciona a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito do Rio Grande do Norte em Natal; e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam federalizados, para todos os efeitos legais, os seguintes estabelecimentos de ensino superior:
I - A Faculdade de Direto de Niterói, ... VETADO.
II - O Instituto Eletrotécnico de Itajubá, que continuará sediado na mesma cidade, no Estado de Minas Gerais, e conservará seu característico de especialidade no ensino de engenharia eletro-mecânica, de que expedirá diploma, na forma do regulamento.
§ 1º Para efetivar-se a federalização da Faculdade de Direito de Niterói serão incorporados ao patrimônio nacional, independente de qualquer indenização, mediante inventário e escritura pública, os bens móveis da Faculdade, bem como os Prédios de ns. 54 e 62 da Rua Presidente Pedreira em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, livres e desembaraçados de qualquer ônus.
§ 2º O instituto Eletrotécnico de Itajubá, incorporados todos os seus bens móveis e direitos ao patrimônio nacional, independente de quaisquer indenizações passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura Diretoria de Ensino Superior e conservará os bens inalienáveis só podendo as suas rendas ser aplicadas em ampliação, desenvolvimento de pesquisas ou cursos de aperfeiçoamento ou extensão previamente aprovados pela Congregação.
VETADO ...
Fica assegurado o aproveitamento no serviço público federal, a partir da vigência desta lei nas condições estabelecidas nos parágrafos dêste artigo do pessoal dos seguintes estabelecimentos:
I - Faculdade de Direito de Niterói;
II - Instituto Eletrotécnico de Itajubá.
§ 1º VETADO..
§ 2º VETADO.
§ 3º Os mais servidores da mesma Faculdade como ... VETADO ... extra-numerários, conforme a categoria de cada um, serão aproveitados no quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura com vencimentos iguais aos de cargos...
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