Lei nº 2.999 de 11/12/1956. FIXA OS EFETIVOS DOS QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES, MEDICOS, FARMACEUTICOS, ESPECIALISTAS DE AVIÃO, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRAFEGO AEREO, EM SUPRIMENTO TECNICO DE INFANTARIA OU GUARDA E DE ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE OFICIAIS DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956

Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:

  1. Oficiais Generais:

    Tenentes-Brigadeiros do Ar ...................................................................................

    2

    Majores-Brigadeiros do Ar .....................................................................................

    10

    Brigadeiros do Ar .................................................................................................

    20

  2. Oficiais Superiores:

    Coronéis .............................................................................................................

    75

    Tenentes Coronéis ...............................................................................................

    140

    Majores ...............................................................................................................

    220

  3. Capitães e Oficiais Subalternos:

    Capitães .............................................................................................................

    350

    Primeiros Tenentes ..............................................................................................

    350

    Segundos Tenentes .............................................................................................

    Variável

Art. 2º

O Quadro de Oficiais Intendentes do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:

  1. Oficiais Generais:

    Major Brigadeiro ...................................................................................................

    1

    Brigadeiros ..........................................................................................................

    2

  2. Oficiais Superiores:

    Coronéis .............................................................................................................

    16

    Tenentes Coronéis ...............................................................................................

    31

    Majores ...............................................................................................................

    50

  3. Capitães e Oficiais Subalternos:

    Capitães .............................................................................................................

    120

    Primeiros Tenentes ..............................................................................................

    120

    Segundos Tenentes .............................................................................................

    Variável

Art. 3º

O Quatro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:

  1. Oficiais Generais:

    Major-Brigadeiro ...................................................................................................

    1

    Brigadeiros ..........................................................................................................

    2

  2. Oficiasis Superiores:

    Coronéis...

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