Lei nº 3.211 de 19/07/1957. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO PODER JUDICIARIO JUSTIÇA ELEITORAL - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS O CREDITO ESPECIAL DE CR 138.912.66 PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS, POR TEMPO DE SERVIÇO, AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO MESMO TRIBUNAL.

LEI N. 3.211 – DE 19 DE JULHO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – o crédito especial de Cr$ 138.912,60 para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República :

Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei n° 2. 831, de 20 de julho de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor...

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