Lei nº 3.213 de 19/07/1957. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARA AS MERCADORIAS DOADAS PELA CHURCH WORLD SERVICES (CWS) DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE A CONFEDERAÇÃO EVANGELICA DO BRASIL.

Lei nº 3.213, de 19 de julho de 1957

Concede isenção de direitos de importação para os mercadorias doadas pela Church World Services (C. W. S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo, 400 toneladas (ou 1.000.000 libras) de leite em pó e 400 toneladas (ou 1.000.000 libras) de farinha de trigo, doadas à Confederação Evangélica do Brasil pela Church World Service (C. W. S.) dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

As mercadorias referidas no art. 1º destinam-se à distribuição gratuíta, pela Confederação Evangélica do Brasil, ou entidades religiosas que a mesma determinar, entre famílias de imigrantes necessitados e instituições de assistência social do país, legalmente organizadas.

Art. 3º

É autorizada a importação em parcelas das mercadorias que, em hipótese alguma, podem ser vendidas ou permutadas, até o ano de 1958.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT