Lei nº 3.374 de 12/03/1958. RETIFICA A LEI 2942 DE 081156 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO.
LEI Nº 3.374, DE 12 DE MARÇO DE 1958
Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sôbre o pagamento de gratificação de Magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956, com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte:
Cr$
1 -
Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais .....................................................................................................
32.153,70
2 -
Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$15.840,00 anuais ........................................................
1.672,00
3 -
Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....
26.500,00
4 -
Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais ........................................................
6.416,10
5 -
Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ...............
3.903,20
6 -
Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais .....................................................................................................
55.161,30
7 -
Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$9.000,00 anuais...
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