Lei nº 3.394 de 27/05/1958. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS TAXAS ADUANEIRAS E IMPOSTO DE CONSUMO PARA MATERIAL A SER IMPORTADO PELA TELEFONICA DE SETE LAGOAS SOCIEDADE ANONIMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 3.394, DE 27 DE MAIO DE 1958

Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A., no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo exceto a de previdência social para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A. no Estado de Minas Gerais constante da relação anexa, destinado à instalação do serviço de telefones urbanos na cidade de Sete Lagoas, no mesmo Estado.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

RELAÇÃO DO MATERIAL DE QUE TRATA ESTA LEI

Centro telefônico.

Centro telefônico automático, Ericsson, tipo AGF com seletores de 500 linhas completamente equipado com todos os elementos automáticos necessários à ligação de 500 linhas e permitindo, sem modificações futuras, ampliações até 19.000 linhas.

Distribuidor geral, com capacidade de 1.050-600 linhas, equipado com 27 listões de jacks de ensaio para 20 linhas e 18 listões de protetores com fusíveis, pára-raios a carvão e bobinas térmicas de 50 linhas cada, fios de cross, ligação e acessórios.

Instalação de fôrça prevista para 1.000 linhas, composta de:

1 retificador de 25A 48V, com regulagem automática de tensão.

1 bateria de 24 elementos e 225Ah.

Ferramentas...

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