Lei nº 3.399 de 11/06/1958. FIXA OS EFETIVOS DOS OFICIAIS DOS CORPOS E QUADROS DA MARINHA DE GUERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
Corpo da Armada
Almirante de Esquadra .................................................................................................
2
Vice-Almirante ............................................................................................................
14
Contra-Almirante .........................................................................................................
23
Capitão de Mar e Guerra ..............................................................................................
110
Capitão de Fragata ......................................................................................................
220
Capitão de Corveta ......................................................................................................
360
Capitão-Tenente ..........................................................................................................
600
-
Tenente ..................................................................................................................
350
-
Tenente (aberto) ......................................................................................................
1.679
Corpo de Fuzileiros Navais
Vice-Almirante .................................................................................................................
1
Contra-Almitane ...............................................................................................................
3
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................
15
Capitão de Fragata ...........................................................................................................
35
Capitão de Corveta ...........................................................................................................
50
Capitão-Tenente ...............................................................................................................
95
-
Tenente .......................................................................................................................
120
-
Tenente (aberto) ...........................................................................................................
319
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante .................................................................................................................
1
Contra-Almirante ..............................................................................................................
2
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................
14
Capitão de Fragata ...........................................................................................................
38
Capitão de Corveta ...........................................................................................................
60
Capitão-Tenente ...............................................................................................................
45
160
Corpo de Intendentes da Marinha
Vice-Almirante .................................................................................................................
1
Contra-Almirante ..............................................................................................................
2
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................
21
Capitão de Fragata ...........................................................................................................
50
Capitão de Corveta ...........................................................................................................
90
Capitão-Tenente ...............................................................................................................
120
-
Tenente .......................................................................................................................
180
-
Tenente (aberto)...
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