Lei nº 3.400 de 12/06/1958. CONCEDE A PENSÃO ESPECIAL DE CR 5.000,00 MENSAIS A ADELINA DUTRA FILHA DO DOUTOR ANTONIO DUTRA NICACIO CONSTITUINTE DE 1891.

LEI N. 3.400 – DE 12 DE JUNHO DE 1958

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

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