Lei nº 3.402 de 12/06/1958. ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 3.402, DE 12 DE JUNHO DE 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela de nº 1.975, de 4 de setembro de 1933, fica substituído pelo que consta da tabela anexa à presente lei.
Os atuais funcionários da Secretaria, a que se refere esta lei, terão seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal, de acôrdo com a nova situação da tabela.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 2 (dois) Diretores de Serviço, símbolo PJ-5; 1 (um) Ajudante de Almoxarife, classe “L”; 1 (um) Motorista, classe “J”; 2 (dois) Auxiliares de Portaria, classe “G”; e 3 (três) Auxiliares de Portaria, classe “F”.
§ 1º Serão providos êsses cargos:
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Os Diretores de Serviço símbolo PJ-5, por funcionários da carreira de oficial judiciário, do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;
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o Ajudante de Almoxarife, classe “L”, pelo extranumerário que exerce, atualmente, essas funções;
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os mais cargos, entre os funcionários da carreira de Auxiliares da Portaria, sendo preenchidas as vagas restantes, mediante concurso organizado pelo Tribunal.
§ 2º As vagas decorrentes do aproveitamento dos extranumerários, nos têrmos dêste artigo, não poderão ser preenchidas.
Os cargos de Diretor da Secretaria, símbolo PJ-4, e Auditor Fiscal, símbolo PJ-5, passarão a ser classificados nos símbolos PJ-3 e PJ-4, respectivamente.
São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, os atualmente em comissão, de Diretor da...
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