Lei nº 3.402 de 12/06/1958. ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.402, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela de nº 1.975, de 4 de setembro de 1933, fica substituído pelo que consta da tabela anexa à presente lei.

Art. 2º

Os atuais funcionários da Secretaria, a que se refere esta lei, terão seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal, de acôrdo com a nova situação da tabela.

Art. 3º

Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 2 (dois) Diretores de Serviço, símbolo PJ-5; 1 (um) Ajudante de Almoxarife, classe “L”; 1 (um) Motorista, classe “J”; 2 (dois) Auxiliares de Portaria, classe “G”; e 3 (três) Auxiliares de Portaria, classe “F”.

§ 1º Serão providos êsses cargos:

  1. Os Diretores de Serviço símbolo PJ-5, por funcionários da carreira de oficial judiciário, do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;

  2. o Ajudante de Almoxarife, classe “L”, pelo extranumerário que exerce, atualmente, essas funções;

  3. os mais cargos, entre os funcionários da carreira de Auxiliares da Portaria, sendo preenchidas as vagas restantes, mediante concurso organizado pelo Tribunal.

§ 2º As vagas decorrentes do aproveitamento dos extranumerários, nos têrmos dêste artigo, não poderão ser preenchidas.

Art. 4º

Os cargos de Diretor da Secretaria, símbolo PJ-4, e Auditor Fiscal, símbolo PJ-5, passarão a ser classificados nos símbolos PJ-3 e PJ-4, respectivamente.

Art. 5º

São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, os atualmente em comissão, de Diretor da...

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