Lei nº 3.422 de 10/07/1958. ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.422, DE 10 DE JULHO DE 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, criado pela Lei número 486 de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.

Art. 2º

As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:

I - metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados por concurso;

II - o acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário escalonada de G a H.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.

Art. 4º

Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão, J, um de classe E, na carreira de Servente e dois, de classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.

Art. 5º

É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor símbolo FG-5.

Art. 6º

Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.

Art. 7º

Na nomeação, promoção, licença, exoneração demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 8º

Para atender no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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