Lei nº 3.430 de 15/07/1958. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, O CREDITO ESPECIAL DE CR 582.424.000,00 PARA ATENDER A DESPESA NO EXERCICIO DE 1958, COM O PAGAMENTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO QUINQUENIOS E SALARIOS FAMILIA, DEVIDOS AOS TRABALHADORES MARITIMOS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO LOYDE BRASILEIRO-PATRIMONIO NACIONAL E A COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA-PATRIMONIO NACIONAL

LEI N. 3.430 – DE 15 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 582.424.000,00 para atender à despesa, no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro – Patrimônio Nacional – e à Companhia de Navegação Costeira – Patrimônio Nacional.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 582.424.000,00 ( quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte quatro mil cruzeiros) para atender à despesa no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro –...

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