Lei nº 3.435 de 22/07/1958. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS O CREDITO ESPECIAL DE CR 30.400.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO-TAREFEIRO NO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.435, DE 22 DE JULHO DE 1958

Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.400.000,00 para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a criação de funções de extranumerário-tarefeiro no Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º

Os antigos empregados do Serviço Hollerith S. A. e, posteriormente, dos Serviços Técnicos Orgamec, atualmente em exercício no Departamento dos Correios e Telégrafos e que por fôrça do término do contrato de locação de serviços entre a União e as mesmas emprêsas ficaram como empregados, pagos à conta de dotações globais, fundo especial ou recursos próprios, do mencionado Departamento, passam à condição de...

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