Lei nº 3.453 de 06/11/1958. CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CONSUMO, DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E TAXAS ADUANEIRAS PARA MATERIAL DESTINADO A PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 3.453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Concede isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto de previdência social, para o seguinte material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro:

  1. uma camioneta Ford (Motor e série nº 27EX 137.498), doada pela Universidade de Fordham, em Nova York;

  2. uma máquina Multilith modêlo 750;

  3. uma máquina graphotype modêlo 6.281;

  4. uma máquina de escrever IBM, doada pelo Spellman Hall (da Universidade de Fordham);

  5. uma máquina de contabilidade Remington com somadores e pertences, adquirida na Alemanha por 7.184 D. M. CIF Rio;

  6. equipamento científico, na importância total de 5.000 dólares, adquirido nos Estados Unidos, parceladamente, para os laboratórios de física nuclear da referida Universidade Católica.

Art. 2º

Esta...

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