Lei nº 3.455 de 18/11/1958. ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 3.455, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956, passa a ser o constante da tabela que acompanha esta lei.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal a apostila dos títulos dos atuais funcionários, de acôrdo com a situação decorrente desta lei.
As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:
I - metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados em concurso;
II - O acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.
Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonada nas classes G a H.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.
Fica criado o cargo isolado de provimento efetivo de Bibliotecário, padrão J, e outro de Zelador, padrão H, e ainda, na carreira de Auxiliar de Portaria, mais um cargo da classe E.
É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.
Serão extintos, quando vagarem, os atuais cargos de extranumerários mensalistas, de Auxiliar de Fichário e Zelador, ficando proibida a admissão de novo pessoal extranumerário.
É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
São fundidas em uma só as carreiras de Servente e Contínuo, da Secretaria do...
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