Lei nº 3.458 de 18/11/1958. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 10.000.000,00 DESTINADO A PROVINCIA BRASILEIRA DOS IRMÃOS LASSALISTAS SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, COM SEDE EM PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI N. 3.458 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado O Província Brasileiro dos Irmãos Lassalistas – Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas – Sociedade Porvir Científico – com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para auxiliar a concluso de suas obras educacionais e assistenciais, ora em construção em vários Estados da Federação, e como Prêmio-Cinqüentenário comemorativo dos 60 (cinqüenta) anos de atividades dessa...

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