Lei nº 3.468 de 28/11/1958. CONCEDE A PENSÃO ESPECIAL DE CR 3 222,50 MENSAIS A HERMELINDA FRANCO DE GODOY, VIUVA DO EX OFICIAL ADMINISTRATIVO APOSENTADO DO ANTIGO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE AVELINO DE GODOY.

LEI N. 3.468 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Concede a pensão especial de .......Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E’ concedida a pensão especial de Cr$ 3.222,50 (três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de...

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