Lei nº 3.474 de 01/12/1958. ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI 2.657 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1955, QUE REGULA AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DO EXERCITO.

LEI N. 3.474 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera o art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos Oficiais do Exército.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28. Os Oficiais do Exército pertencentes ao Magistério Militar terão gradual acesso na Reserva até o pôsto de coronel, conforme o tempo de serviço, sendo-lhes assegurada promoção aos postos de major, tenente–coronel e coronel quando contarem 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço e respeitados os tempos de interstício fixados nesta lei”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT