Lei nº 3.493 de 19/12/1958. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS E MAIS TAXAS, INCLUSIVE A DE IMPOSTO DE CONSUMO, PARA MATERIAL IMPORTADO PELA EMPRESA JORNAL DO COMERCIO S/A COM SEDE NO RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

lei nº 3.493, de 19 de dezembro de 1958

Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para o seguinte material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A. com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco, no valor de £249.392,00: 1 Equipamento transmissor de televisão; 1 equipamento para ajuste de antena; 1 Antena e equipamento alimentador; 1 Tôrre auto-suportada de 350 pés; 1 Equipamento terminal para contrôle mestre; 1 Equipamento para transmissão de filmes; 1 Equipamento para estúdio com três câmeras e material de áudio; 2 Equipamentos de iluminação para estúdios; 1 Equipamento para transmissão para teste; 1 Equipamento para transmissão externa; 1 Equipamento para enlace (micro-ondas); 1 Equipamento para cabine de fôrça; 22 válvulas Orthicon de imagem; 4 válvulas Vidicon; 1 Gerador Elétrico de 15 KVA tipo móvel; 1 Equipamento para transmissão de filmes; 2 Equipamentos completos para estúdio, inclusive material de áudio; 1 Equipamento de enlace (micro-ondas); 1 sistema central de relógios elétricos; 1 Máquina automática “Aiglone” para revelação; 1 Carimbo suporte de câmera com elevador; 1 Projeto sonoro de 16mm com alto-falante e tela; 6 Monitores para televisão; 6 alto-falantes monitores; 1 Gravador de fita portátil; 1 Gerador de sincronismo de emergência com painel de comutação; 1 Equipamento de iluminação para estúdio; 1 Monitor de...

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